Alegando
limitações regimentais, Paulo Piau afirmou que a definição das faixas a serem
recompostas será prevista em medida provisória ou projeto de lei posterior.
"Como o regimento não permite alterar as faixas, a única alternativa foi
retirá-las para, em um instrumento legislativo posterior, acertarmos uma faixa
mínima, a máxima e as intermediárias, beneficiando o pequeno produtor e
obviamente fazendo com que o grande produtor cumpra aquilo que veio do
Senado."
Piau destacou,
no entanto, que aprovar o Código Florestal sem esses limites, não significa que
as áreas ficarão sem proteção. “As faixas serão estipuladas por um técnico do
Sisnama [Sistema Nacional de Meio Ambiente] até que seja aprovado o novo
instrumento legislativo. Se não tiver faixa nenhuma vai ter proteção na beira
dos rios de qualquer jeito."
De acordo com
Piau, não é possível definir parâmetros únicos para todo o Brasil a partir de
Brasília. “Cada bioma deve ser tratado de maneira específica de acordo com as
necessidades locais”, sustentou. Piau defende faixas distintas para as pequenas
e grandes propriedades. Na opinião do relator, essas definições poderiam
expulsar do campo pequenos e médios produtores.
Rios maiores
O substitutivo do Senado também
previa que para os rios com leitos superiores a 10 metros a faixa de mata
ciliar a ser recomposta deveria ter entre 30 e 100 metros de largura. O texto
já aprovado na Câmara remete essa definição para os planos de regulamentação
ambiental, a serem definidos pelos governos federal e estaduais.
Votação
Na entrevista coletiva em que
explicou sua proposta, embora não tenha apresentado o texto, o relator garantiu
mais uma vez que a votação começa na próxima terça-feira (24). No entanto, ele
admite que o texto não é consensual e não conta com o apoio do Planalto. “O
governo continua na mesma posição de dizer que seu projeto é o aprovado no
Senado”, afirma.
Crédito agrícola
Dois dispositivos retirados do
texto do Senado atendem aos ruralistas. O primeiro dividia os produtores rurais
em categorias para receber incentivos; o segundo impedia o recebimento de
crédito agrícola por produtores rurais que não promovessem a regularização
ambiental em cinco anos.
O deputado explicou que o
programa de regularização vai começar efetivamente três anos após a publicação
da lei, devido aos prazos que os governos terão para instituir os programas.
“Nossa experiência com o governo não é boa, muita vezes ele não cumpre os
prazos e o produtor poderia ser penalizado injustamente”, argumentou.
Outras alterações
Piau fez 21 alterações no texto
vindo do Senado, sete delas de mérito. Como já havia anunciado anteriormente, o
relator também suprimiu do projeto a definição de APPs nas cidades, incluídas
pelo Senado. Pelo texto da Casa revisora, as áreas de expansão urbana deveriam
prever 20 metros quadrados de vegetação por habitante. “Isso iria encarecer os
terrenos, principalmente para os programas sociais”, justificou Piau. Regras de
proteção para plantas em extinção também ficaram de fora.
O relator afirmou ainda que
suprimiu da proposta o capítulo do Senado relativo ao uso de salgados e apicuns
(biomas costeiros). Deste capítulo, ele manteve apenas os parágrafos relativos
à regularização de atividades produtivas iniciadas até 22 de julho de 2008 e à
ampliação da ocupação nesses biomas. Para esse caso, as regras deverão estar
previstas no zoneamento ecológico-econômico (ZEE) realizado pelos estados.
De acordo com o Regimento do
Congresso, na atual fase do processo legislativo, o relator pode apenas optar
pela redação da Câmara ou do Senado. Artigos ou trechos aprovados pelas duas
casas, em princípio, não podem ser alterados, nem suprimidos.
Fonte: Jornal do Brasil
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