Sob protestos de conservacionistas, a Câmara
dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (25) as alterações propostas
pelo relator Paulo Piau (PMDB-MG) ao texto do Código Florestal. Ao todo, 274 deputados votaram a favor, 184
contra, e dois se abstiveram. O texto segue agora para a sanção da presidente
Dilma Rousseff.
Entre os pontos polêmicos do texto aprovado
na Câmara estão a liberação de crédito agrícola para quem desmatou, a
vulnerabilidade das áreas em torno de nascentes de rios e a permissão a
desmatamentos em topos de morro e manguezais, áreas consideradas sensíveis.
O
resultado da votação pode ser entendido como uma derrota do governo, que era
contrário às mudanças propostas pelo relator.
A votação de hoje encerra mais um capítulo
dos 12 anos de trâmite do projeto de lei no Congresso. O Código Florestal
estabelece as bases legais sobre a exploração e preservação de florestas e
vegetação nativa em propriedades privadas. Uma versão do projeto de lei havia
sido aprovada em maio do ano passado pela Câmara e em dezembro pelo Senado.
A votação foi nominal porque as bancadas do
PSB, PC do B e PP não chegaram a um acordo, e os líderes desses partidos
liberaram seus deputados para votar como quisessem. O PT, PRB, PV e PSOL
votaram pelo aprovado pelo Senado no fim do ano passado.
Principais pontos
O texto aprovado na Câmara retira do Código
Florestal artigo que impedia a concessão de crédito agrícola a produtores que
não promovessem a regularização ambiental em cinco anos, contados a partir da
data de publicação da lei. Para ambientalistas, o texto do Piau não pune quem
demorar para se legalizar e não incentiva a regularização de propriedades
desmatadas. Além disso, o texto aprovado tira artigo que proibia qualquer
benefício a áreas com vegetação original que tenham sido desmatadas após 2008.
Pelo projeto de lei, cabe aos Estados definir
quais áreas devem ter sua cobertura vegetal recomposta e quais atividades
agropecuárias estão liberadas para exploração nas APPs (Área de Preservação
Permanente). Segundo ambientalistas, os Estados não estão capacitados para
estabelecer esses limites, nem aptos a cumprir o prazo de cinco anos para
colocar em prática o programa de regulamentação (que substitui as multas).
Outro ponto polêmico é que as APP passam
fazer parte de áreas a serem reflorestadas como Reserva Legal e é permitido
contar regeneração, recomposição e compensação como áreas preservadas, ou seja,
dá mais opções para o desmatador recuperar a área (não somente com mata
nativa).
O novo Código dispensa a proteção de 50
metros em torno de veredas (nascentes e várzeas de rios e região com maior
abundância de água na caatinga) deixando apenas as veredas como APPs. Segundo o
relator, esta faixa no entorno seria muito grande e só a preservação da
nascente já seria suficiente. Ele ainda elimina um dispositivos que vinculava
destinação de recursos à recomposição.
Mantida proteção para
margens de rios com até 10m de largura
O texto do Código Florestal aprovado na Câmara
manteve a necessidade de recomposição de vegetação em 15 metros das margens de
rios de até 10m de largura e a desobrigação para o pequeno proprietário de
recompor suas áreas desmatadas até 2008. Hoje, esta faixa é de 30 metros.
Os donos de terra de até 4 módulos fiscais
(que varia de tamanho de acordo com o Estado) têm a prerrogativa de manter o
desmatamento feito até 2008. O benefício não se aplica às demais propriedades.
O projeto de lei aprovado hoje não prevê as
faixas de recuperação ao longo de rios com com mais de 10 metros de largura.
Destaques
Quatro dos 12 destaques ao texto foram
aprovados. Os ruralistas obtiveram vitória em relação às áreas de criação do
camarão, que deixaram de ser consideradas áreas de proteção. Os manguezais
permanecem como zonas de preservação ambiental permanente. Outra conquista dos
ruralistas foi a retirada de artigo que estipulava que os dados do CAR
(Cadastramento Ambiental Rural) fossem públicos e visíveis na internet.
Sobre as zonas de proteção em áreas urbanas,
ficou decidido que seu tamanho fica a cargo dos planos diretores municipais e
estaduais.
Fonte:
UOL
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